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Terça-feira, 25 de Agosto de 2009

Umuarama discute novo Código Tributário


A Prefeitura de Umuarama, através da Secretaria de Administração e Fazenda, disponibilizou no site oficial - www.umuarama.com.br - o texto do novo Código Tributário do Município. Antes de ser encaminhado para o Poder Legislativo, o conteúdo poderá ser avaliado pela população. "Pela internet, todos os interessados podem emitir opiniões, através de um formulário específico", explica o secretário Armando Cordts.
Ao acessar o site, uma janela ‘pop-up' leva ao download do arquivo, que possui 92 páginas e está no formato PDF (Portable Document Format), bastante popular. "Obviamente a versão não tem valor legal. É tão somente para a tomada de opinião pública", ressalta o chefe da Divisão de Fiscalização, Nelson Comper.
Nos campos do formulário, o usuário pode especificar o capítulo, parágrafo ou página a que se refere a sugestão. "A iniciativa privilegia a interatividade e o acesso democrático a algo de grande relevância e que diz respeito a todos nós", avalia o prefeito Moacir Silva. "Pretendemos contar com a contribuição de representantes de todos os setores da sociedade", diz.

Atualizado
Segundo o secretário Armando Cordts, o novo código vai realizar um ajuste em relação ao que está em vigor, considerado arcaico. Tendo sido objeto de uma série de alterações, acabou se transformando numa espécie de ‘colcha de retalhos'. "Nunca foi feita uma reformulação do gênero. Além de necessária, é um antigo clamor de diversos setores e de entidades como o Sindicato dos Contabilistas de Umuarama (Sincouma)", destaca.
Um dos objetivos do novo código é centralizar as informações da legislação tributária do município, adequando-o inteiramente à Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional. A novidade também amplia as possibilidades nos casos de contestação dos autos de infração.
O Código Tributário de Umuarama é composto por dois livros: o primeiro, denominado Tributos Municipais, trata dos tributos de competência do município; o segundo, denominado Normas Gerais, trata das normas concernentes ao pagamento e à cobrança dos créditos tributários e demais regras de administração tributária.



 

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